Maria Clara Ribeiro Gomes
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde amigos da profissão.
Estou com uma alteração contratual, para retirar uma sócia falecida, e incluir os herdeiros no quadro societário.
O sócio administrador da empresa, é seu esposo, também considerado meeiro na divisão de bens.
Estou com uma certa dificuldade na divisão de bens, pois o percentual estabelecido no plano de partilha do inventário não fecha os 100%, e a Junta Comercial do meu estado não está aceitando a forma da partilha incluída na FCN e contrato.
O Capital social é R$150.000,00 , sendo 50% do esposo e 50% da falecida, sendo R$75.000,00 pra cada.
Com a divisão ficou:
50% de bens pro viúvo como meeiro + 16,66% como herdeiro, totalizando 66,66% (R$49.995,00)
filho 1: 16,66% (12.495,00)
filho 2: 16,66% (12.495,00)
Totalizando 98% (149.985,00)
Como descrito, o percentual e o valor não completa os 100% do capital social. Neste caso, fiz a adequação no contrato social, e preenchi na FCN da seguinte forma:
50% de bens pro viúvo como meeiro + 16,66% como herdeiro, totalizando 66,66% (R$49.995,00) + 75.000,00 já integralizado, ele ficou com R$124.995,00 - 83,33%
filho 1: 16,67% (12.503,00)
filho 2: 16,67 (12.502,00)
Totalizando 100% (150.000,00)
Mais uma observação é que nas cotas dos filhos, o valor exato seria 12.502,50, mas na Junta Comercial não é aceitável cotas fracionadas, então ajustei dessa forma que achei mais cabível na situação.
Ainda sim deu em exigência, e já estou sem saber como fazer.
Algum colega da profissão pra me da um auxílio?